Cuidado comerciantes, profissionais liberais e empregados no comércio! O “velho”, porém eficiente, golpe da telelista voltou.
Agora, ao invés de oferecer serviço de propaganda em uma lista telefônica, pouco
utilizada em nossos dias, eles estão oferecendo colocar “de graça” sua
propaganda na NetLista, que
seria sua divulgação em um site de negócios.
Uma empresa prestadora de serviço
de comunicações liga para um estabelecimento comercial ou para um profissional liberal
e informa que será realizado, gratuitamente, um cadastro seu na Net Lista, e
assim, requer todos os dados de sua empresa.
Assim que o contrato for
assinado, você irá tomar conhecimento de que está devendo 12 x de R$ 300,00
pela prestação do serviço (ou seja, R$ 3.600,00) – Valor de um golpe aplicado
agora, Abril de 2013, em Petrópolis/RJ.
Com o passar dos dias, eles
começam a enviar cobranças por e-mail, fazer ligações ameaçadoras, e até ligam
dizendo que é do “cartório de protesto de títulos” e que receberam um título em
nome de sua empresa para ser protestado.
O Cartório, na prática, não liga
para informar que um título será protestado.
Tudo faz parte de um golpe para
amedrontar quem assinou o contrato de prestação de serviço. Quando eles aplicam
este golpe, não importa quem vai pagar pelo ocorrido, eles vão atrás dos que mais
se preocupam e tendem a pagar o que esta sendo cobrado. O objetivo é apenas
receber dinheiro, não importa de quem.
Juridicamente falando, ainda não
tive informações de que estas empresas golpistas realmente protestaram algum
título. Se quiser acrescentar seu comentário neste artigo, ele será bem vindo,
e assim vamos ajudar a divulgar também os resultados, e não somente a notícia!
Se receber este tipo de ligação,
basta não aceitar a proposta e divulgar aos funcionários de sua empresa que
eles estão proibidos de realizar qualquer tipo de atualização cadastral ou
aderir a contratos em nome da empresa sem consultá-lo primeiro.
Agora se você faz parte dos que já
caíram no golpe, saiba que você não está sozinho. Primeiramente, vá a uma
delegacia de sua cidade e faça um boletim de ocorrência. Depois, vá ao
Ministério Público Estadual e denuncie! O MP é a instituição responsável pela
defesa coletiva do consumidor!
Se você não quer entrar na
justiça, poderá mandar uma notificação extrajudicial para o “suposto” prestador
de serviço (que fornece nome, telefone, endereço e CNPJ, no recibo ou na
cobrança) e solicitar o cancelamento do contrato, por ser nulo, posto a
utilização de má-fé na proposta de adesão a este contrato, mas nem sempre dá
certo, e a saída é entrar na justiça.
Mas não se engane! Um contrato
assinado por um funcionário da empresa tem validade, posto que existe um
instituto jurídico chamado de “teoria da aparência”. Ele consiste na atribuição de valor jurídico a
determinados atos, que em princípio não teriam validade, mas que devem ser
considerados válidos para proteger a boa fé nos negócios habituais, evitando a
insegurança jurídica.
O que deve
ser alegado em juízo, é que essa teoria é um instituto baseado na boa-fé, o que
não ocorreu no caso em concreto já que a empresa ofereceu um serviço
inicialmente gratuito, que viciou a sua verdadeira vontade de contratar. Além disso, deve-se
juntar ao processo todos os documento que você possui, provas do que se está
alegando, e até testemunhas, se for o caso.
No mais, fiquem atentos.
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