segunda-feira, 6 de maio de 2013

Cuidado Comerciantes – O “velho” Golpe da Telelista voltou!



Cuidado comerciantes, profissionais liberais e empregados no comércio! O “velho”, porém eficiente, golpe da telelista voltou. Agora, ao invés de oferecer serviço de propaganda em uma lista telefônica, pouco utilizada em nossos dias, eles estão oferecendo colocar “de graça” sua propaganda na NetLista, que seria sua divulgação em um site de negócios. 

Uma empresa prestadora de serviço de comunicações liga para um estabelecimento comercial ou para um profissional liberal e informa que será realizado, gratuitamente, um cadastro seu na Net Lista, e assim, requer todos os dados de sua empresa.

Assim que o contrato for assinado, você irá tomar conhecimento de que está devendo 12 x de R$ 300,00 pela prestação do serviço (ou seja, R$ 3.600,00) – Valor de um golpe aplicado agora, Abril de 2013, em Petrópolis/RJ.

Com o passar dos dias, eles começam a enviar cobranças por e-mail, fazer ligações ameaçadoras, e até ligam dizendo que é do “cartório de protesto de títulos” e que receberam um título em nome de sua empresa para ser protestado.

O Cartório, na prática, não liga para informar que um título será protestado.

Tudo faz parte de um golpe para amedrontar quem assinou o contrato de prestação de serviço. Quando eles aplicam este golpe, não importa quem vai pagar pelo ocorrido, eles vão atrás dos que mais se preocupam e tendem a pagar o que esta sendo cobrado. O objetivo é apenas receber dinheiro, não importa de quem.
Juridicamente falando, ainda não tive informações de que estas empresas golpistas realmente protestaram algum título. Se quiser acrescentar seu comentário neste artigo, ele será bem vindo, e assim vamos ajudar a divulgar também os resultados, e não somente a notícia!

Se receber este tipo de ligação, basta não aceitar a proposta e divulgar aos funcionários de sua empresa que eles estão proibidos de realizar qualquer tipo de atualização cadastral ou aderir a contratos em nome da empresa sem consultá-lo primeiro.

Agora se você faz parte dos que já caíram no golpe, saiba que você não está sozinho. Primeiramente, vá a uma delegacia de sua cidade e faça um boletim de ocorrência. Depois, vá ao Ministério Público Estadual e denuncie! O MP é a instituição responsável pela defesa coletiva do consumidor!

Se você não quer entrar na justiça, poderá mandar uma notificação extrajudicial para o “suposto” prestador de serviço (que fornece nome, telefone, endereço e CNPJ, no recibo ou na cobrança) e solicitar o cancelamento do contrato, por ser nulo, posto a utilização de má-fé na proposta de adesão a este contrato, mas nem sempre dá certo, e a saída é entrar na justiça.

Mas não se engane! Um contrato assinado por um funcionário da empresa tem validade, posto que existe um instituto jurídico chamado de “teoria da aparência”. Ele consiste na atribuição de valor jurídico a determinados atos, que em princípio não teriam validade, mas que devem ser considerados válidos para proteger a boa fé nos negócios habituais, evitando a insegurança jurídica.

O que deve ser alegado em juízo, é que essa teoria é um instituto baseado na boa-fé, o que não ocorreu no caso em concreto já que a empresa ofereceu um serviço inicialmente gratuito, que viciou a sua verdadeira vontade de contratar. Além disso, deve-se juntar ao processo todos os documento que você possui, provas do que se está alegando, e até testemunhas, se for o caso. 

No mais, fiquem atentos.

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