terça-feira, 28 de maio de 2013

Projeto quer limitar em dez dias prazo de entrega de compras feitas pela internet

Com o aumento das reclamações nas compras feitas pela internet, foi lançada a lei do “comércio eletrônico” que regula o direito de arrependimento, regras de exposição de CNPJ e CPF em site, além de obrigação em fornecer o endereço físico da loja (matéria já postada no blog: Decreto 7.962/2013).
Mas infelizmente, o prazo de entrega das mercadorias ficou fora deste decreto, e agora foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que fixa em no máximo dez dias o prazo de entrega para produtos comprados em lojas virtuais.
A proposta também estabelece que as empresas só poderão atrasar a entrega uma única vez e, dentro deste mesmo prazo, informar o comprador sobre a nova data, que não poderá ultrapassar mais que cinco dias úteis. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em segunda votação pela Alerj e ser sancionado pelo governador do Estado do Rio.
A motivação para elaborar o projeto partiu do fato de as compras pela internet ainda não oferecerem segurança aos consumidores, que não têm proteção legal para reivindicar o cumprimento de prazos. Este projeto tem como objetivo dotar os consumidores e o estado de um meio de defesa da parte mais frágil na relação de consumo.

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