sexta-feira, 19 de julho de 2013

INFORMAÇÃO: Esse é um direito básico do consumidor muito desrespeitado.



Muitos dos problemas ocasionados ao consumidor têm a ver com a informação – ou com a ausência dela. Fornecedores, em geral, com o intuito de colocar no mercado de consumo seus produtos e serviços, se esquecem que a informação é primordial para garantir ao consumidor o direito de escolha e decisão sobre o que pretende ou não comprar. 

Na maior parte das vezes, as informações que são prestadas ao consumidor são apenas aquelas que enaltecem o produto ou o serviço, ressaltando suas características positivas e diferenciais. Entretanto, as características nem tão boas assim são essenciais no momento em que se divulga um produto ou serviço.

Recentemente, duas questões relativas à informação foram alvo de medidas inibitórias aos fornecedores – ambas exemplares. 

Uma delas foi uma decisão judicial contra um banco que deixou de informar devidamente seus clientes acerca da forma de desbloqueio para a utilização do cartão de crédito no exterior. Um casal havia adquirido um cartão de crédito internacional para utilização durante sua viagem de lua de mel ao exterior. Todavia, o casal não foi informado de que deveria desbloquear também a função internacional do cartão. As consequências foram das piores. A viagem se transformou em uma tortura, pois o casal viajou com apenas R$ 750,00 em dinheiro e, diante da impossibilidade de utilizar o cartão de crédito, tiveram até mesmo de racionar comida. O entendimento do juiz foi pela condenação do banco em danos morais, na ordem de R$ 50 mil, diante da infração ao dever de informação.

A outra questão se deu no âmbito administrativo, onde sete grandes fabricantes de televisores foram condenados em multas, num total de R$ 5 milhões, por publicidade enganosa, pois deixaram de informar aos consumidores que a imagem dos televisores de plasma apenas teriam a qualidade apresentada nas lojas se recebessem sinal digital. Nos pontos de venda, os televisores eram ligados em aparelhos de DVD, ao invés de sintonizarem canais abertos, o que iludia o consumidor.  Além disso, a informação não era prestada ao consumidor na necessidade técnica de sinal diferenciado de TV para aquela qualidade de imagem.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito de ser esclarecido de todas as suas dúvidas antes da aquisição de um produto ou serviço, sendo dever do fornecedor prestar essas informações, inclusive dando conhecimento prévio do contrato que vigorará entre as partes, para que o consumidor tenha os seus direitos respeitados.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

O consumidor é moderno - Mas os problemas são antigos!


 - Normalmente passamos pelas seguintes fases: Queremos algo, damos uma olhadinha em modelos e preços, depois vamos à loja, encontramos um vendedor super solícito, gostamos e compramos... Com o pagamento efetuado, o conto de fadas se desmorona e aí começa a dor de cabeça...

Bom, se a compra foi feita na loja, e não por catálogos, telefones ou internet, sugiro o teste ou verificação do produto trazido do estoque NA HORA DA COMPRA!

Muitos atendentes afirmam que as caixas não podem ser abertas, e que se houvesse qualquer problema com as peças podemos acionar a garantia do fabricante ou da loja.

Mas devemos ter em mente que se for constatado qualquer problema no produto antes de retirá-lo, a loja terá de nos entregar uma peça em perfeito estado! É por isso que testamos os produtos na loja!

Devemos informar aos funcionários da loja que se uma das peças estivesse quebrada, arranhada ou danificada quem garantiria que não seria alegado meu uso?

Em primeiro lugar, todos os consumidores têm o direito de verificar os produtos que estão levando para casa. Aliás, é uma das orientações básicas, pois se o produto for retirado e não for considerado essencial, apresentando algum problema, será levado à garantia, com um prazo de 30 dias para ser consertado.

Se o consumidor está comprando diretamente na loja, e tem a oportunidade de verificar o produto no ato, é melhor verificar! É um dos motivos pelos quais o CDC garante que as compras feitas fora do estabelecimento comercial têm um prazo de sete dias para serem desfeitas – o chamado direito de arrependimento. Já nas compras diretamente feitas na loja isso não acontece...

Portanto, a orientação é sempre verificar, especialmente porque há produtos que podem apresentar partes quebradas, denotando manipulação inadequada – por exemplo, uma peça de vidro quebrada.

Se o consumidor não puder averiguar a peça antes de retirá-la, não pode ser obrigado a assinar um termo atestando que o produto foi retirado em perfeito estado.

Portanto, o consumidor tem o direito de exigir a verificação do produto antes de levá-lo para casa. Caso a loja não permita isso, o consumidor deve ou desfazer o negócio ou escreve na via de retirada que foi impedido de verificar a peça e que não se responsabiliza caso o produto venha quebrado – a loja terá o dever de trocar o produto nessas condições.

Se foi prometido algo pelo vendedor, é importante lembrar que a oferta vincula, de modo que se foi prometida qualquer exceção ao consumidor, ela deve ser cumprida. O consumidor tem o direito de exigir isso!

Se a loja não dispuser de meios para testar produtos como lâmpadas e afins, caso haja problemas com o produto, não poderá se recusar à troca. Apesar de haver garantia do fabricante, acioná-la pode ser demorado, e o consumidor não pode ser obrigado a esperar o prazo legal, caso não tenha a oportunidade de testar o produto na loja antes de levá-lo.

Portanto, a dica é: exija seus direitos! Em caso de violação, reclame, procure ajuda e formalize o que for feito. Isso pode ser muito importante caso sejam necessárias medidas judiciais ou administrativas para resolver a questão. E fique sempre de olho nos seus direitos!

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Verificar se seu nome está “limpo” é gratuito!



- Uma pesquisa feita pela Boa Vista Serviços, em junho, mostrou que mais da metade dos consumidores (54,9%) não tem conhecimento sobre a existência de dívida em seu nome ou quem é o credor, condição indispensável para regularizar sua pendência financeira.
Isso ocorre apesar do envio da carta de aviso de débito no momento da inclusão da pendência na base de dados do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Além disso, 29% dos consumidores pagam por consultas a seu CPF e 28% nunca haviam consultado antes.
Esses dados foram obtidos por meio de uma pesquisa com 2.200 consumidores de todo o Brasil, usuários do serviço de autoconsulta gratuita do Portal Consumidor Positivo.
Uma das informações surpreendentes obtidas pelo levantamento foi o fato de quase um terço dos consumidores (29%) pagar pela consulta. O diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, ressalta a importância de amplificar a informação de que o acesso gratuito a essa consulta é direito do consumidor, e pode ser realizado pela Internet com toda praticidade e segurança. “O consumidor pode fazer a sua autoconsulta gratuita onde e quando quiser. Pode contar também com os balcões de atendimento do SCPC em todo o Brasil, se preferir”, diz.
 
Como consultar

A autoconsulta online é um serviço oferecido gratuitamente pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), por meio do Portal Boa Vista Consumidor Positivo (www2.boavistaservicos.com.br). Permite que o consumidor, após um cadastro que gerará uma senha e um login individualizados, consulte o próprio CPF com segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet, de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana. Não há limite de consultas. Basta acessar o site se cadastrar.