quarta-feira, 10 de julho de 2013

O consumidor é moderno - Mas os problemas são antigos!


 - Normalmente passamos pelas seguintes fases: Queremos algo, damos uma olhadinha em modelos e preços, depois vamos à loja, encontramos um vendedor super solícito, gostamos e compramos... Com o pagamento efetuado, o conto de fadas se desmorona e aí começa a dor de cabeça...

Bom, se a compra foi feita na loja, e não por catálogos, telefones ou internet, sugiro o teste ou verificação do produto trazido do estoque NA HORA DA COMPRA!

Muitos atendentes afirmam que as caixas não podem ser abertas, e que se houvesse qualquer problema com as peças podemos acionar a garantia do fabricante ou da loja.

Mas devemos ter em mente que se for constatado qualquer problema no produto antes de retirá-lo, a loja terá de nos entregar uma peça em perfeito estado! É por isso que testamos os produtos na loja!

Devemos informar aos funcionários da loja que se uma das peças estivesse quebrada, arranhada ou danificada quem garantiria que não seria alegado meu uso?

Em primeiro lugar, todos os consumidores têm o direito de verificar os produtos que estão levando para casa. Aliás, é uma das orientações básicas, pois se o produto for retirado e não for considerado essencial, apresentando algum problema, será levado à garantia, com um prazo de 30 dias para ser consertado.

Se o consumidor está comprando diretamente na loja, e tem a oportunidade de verificar o produto no ato, é melhor verificar! É um dos motivos pelos quais o CDC garante que as compras feitas fora do estabelecimento comercial têm um prazo de sete dias para serem desfeitas – o chamado direito de arrependimento. Já nas compras diretamente feitas na loja isso não acontece...

Portanto, a orientação é sempre verificar, especialmente porque há produtos que podem apresentar partes quebradas, denotando manipulação inadequada – por exemplo, uma peça de vidro quebrada.

Se o consumidor não puder averiguar a peça antes de retirá-la, não pode ser obrigado a assinar um termo atestando que o produto foi retirado em perfeito estado.

Portanto, o consumidor tem o direito de exigir a verificação do produto antes de levá-lo para casa. Caso a loja não permita isso, o consumidor deve ou desfazer o negócio ou escreve na via de retirada que foi impedido de verificar a peça e que não se responsabiliza caso o produto venha quebrado – a loja terá o dever de trocar o produto nessas condições.

Se foi prometido algo pelo vendedor, é importante lembrar que a oferta vincula, de modo que se foi prometida qualquer exceção ao consumidor, ela deve ser cumprida. O consumidor tem o direito de exigir isso!

Se a loja não dispuser de meios para testar produtos como lâmpadas e afins, caso haja problemas com o produto, não poderá se recusar à troca. Apesar de haver garantia do fabricante, acioná-la pode ser demorado, e o consumidor não pode ser obrigado a esperar o prazo legal, caso não tenha a oportunidade de testar o produto na loja antes de levá-lo.

Portanto, a dica é: exija seus direitos! Em caso de violação, reclame, procure ajuda e formalize o que for feito. Isso pode ser muito importante caso sejam necessárias medidas judiciais ou administrativas para resolver a questão. E fique sempre de olho nos seus direitos!

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