sexta-feira, 19 de julho de 2013

INFORMAÇÃO: Esse é um direito básico do consumidor muito desrespeitado.



Muitos dos problemas ocasionados ao consumidor têm a ver com a informação – ou com a ausência dela. Fornecedores, em geral, com o intuito de colocar no mercado de consumo seus produtos e serviços, se esquecem que a informação é primordial para garantir ao consumidor o direito de escolha e decisão sobre o que pretende ou não comprar. 

Na maior parte das vezes, as informações que são prestadas ao consumidor são apenas aquelas que enaltecem o produto ou o serviço, ressaltando suas características positivas e diferenciais. Entretanto, as características nem tão boas assim são essenciais no momento em que se divulga um produto ou serviço.

Recentemente, duas questões relativas à informação foram alvo de medidas inibitórias aos fornecedores – ambas exemplares. 

Uma delas foi uma decisão judicial contra um banco que deixou de informar devidamente seus clientes acerca da forma de desbloqueio para a utilização do cartão de crédito no exterior. Um casal havia adquirido um cartão de crédito internacional para utilização durante sua viagem de lua de mel ao exterior. Todavia, o casal não foi informado de que deveria desbloquear também a função internacional do cartão. As consequências foram das piores. A viagem se transformou em uma tortura, pois o casal viajou com apenas R$ 750,00 em dinheiro e, diante da impossibilidade de utilizar o cartão de crédito, tiveram até mesmo de racionar comida. O entendimento do juiz foi pela condenação do banco em danos morais, na ordem de R$ 50 mil, diante da infração ao dever de informação.

A outra questão se deu no âmbito administrativo, onde sete grandes fabricantes de televisores foram condenados em multas, num total de R$ 5 milhões, por publicidade enganosa, pois deixaram de informar aos consumidores que a imagem dos televisores de plasma apenas teriam a qualidade apresentada nas lojas se recebessem sinal digital. Nos pontos de venda, os televisores eram ligados em aparelhos de DVD, ao invés de sintonizarem canais abertos, o que iludia o consumidor.  Além disso, a informação não era prestada ao consumidor na necessidade técnica de sinal diferenciado de TV para aquela qualidade de imagem.

Vale lembrar que o consumidor tem o direito de ser esclarecido de todas as suas dúvidas antes da aquisição de um produto ou serviço, sendo dever do fornecedor prestar essas informações, inclusive dando conhecimento prévio do contrato que vigorará entre as partes, para que o consumidor tenha os seus direitos respeitados.

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