Muitos
dos problemas ocasionados ao consumidor têm a ver com a informação – ou com a
ausência dela. Fornecedores, em geral, com o intuito de colocar no mercado de
consumo seus produtos e serviços, se esquecem que a informação é primordial
para garantir ao consumidor o direito de escolha e decisão sobre o que pretende
ou não comprar.
Na maior
parte das vezes, as informações que são prestadas ao consumidor são apenas
aquelas que enaltecem o produto ou o serviço, ressaltando suas características
positivas e diferenciais. Entretanto, as características nem tão boas assim são
essenciais no momento em que se divulga um produto ou serviço.
Recentemente,
duas questões relativas à informação foram alvo de medidas inibitórias aos
fornecedores – ambas exemplares.
Uma delas
foi uma decisão judicial contra um banco que deixou de informar devidamente
seus clientes acerca da forma de desbloqueio para a utilização do cartão de
crédito no exterior. Um casal havia adquirido um cartão de crédito
internacional para utilização durante sua viagem de lua de mel ao exterior.
Todavia, o casal não foi informado de que deveria desbloquear também a função
internacional do cartão. As consequências foram das piores. A viagem se
transformou em uma tortura, pois o casal viajou com apenas R$ 750,00 em
dinheiro e, diante da impossibilidade de utilizar o cartão de crédito, tiveram
até mesmo de racionar comida. O entendimento do juiz foi pela condenação do
banco em danos morais, na ordem de R$ 50 mil, diante da infração ao dever de
informação.
A outra
questão se deu no âmbito administrativo, onde sete grandes fabricantes de
televisores foram condenados em multas, num total de R$ 5 milhões, por
publicidade enganosa, pois deixaram de informar aos consumidores que a imagem
dos televisores de plasma apenas teriam a qualidade apresentada nas lojas se
recebessem sinal digital. Nos pontos de venda, os televisores eram ligados em
aparelhos de DVD, ao invés de sintonizarem canais abertos, o que iludia o consumidor.
Além disso, a informação não era prestada ao consumidor na necessidade técnica
de sinal diferenciado de TV para aquela qualidade de imagem.
Vale
lembrar que o consumidor tem o direito de ser esclarecido de todas as suas
dúvidas antes da aquisição de um produto ou serviço, sendo dever do fornecedor
prestar essas informações, inclusive dando conhecimento prévio do contrato que
vigorará entre as partes, para que o consumidor tenha os seus direitos
respeitados.
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