quarta-feira, 29 de maio de 2013

Conheça os 10 direitos básicos do Consumidor



Saber seus direitos como consumidor é mais do que ser bem informado, é exercer sua cidadania, porque cobrar que o “correto” seja feito, não serve apenas para benefício próprio, mas para que outros não sejam lesados pelas condutas erradas de terceiros. 

Então vamos conhecê-los?

1 - Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer a sua saúde ou a sua segurança;

2 - Educação para o consumo
Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços;

3 - Liberdade de escolha
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, afinal, é você que está adquirindo;

4 – Informação
Para tomar sua decisão, você precisa estar preparado, bem informado. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter todas as informações que julgar necessário;

5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na TV e depois de compra-lo, percebe que ele não é nada do que se prometia no anuncio e que seu dinheiro foi simplesmente "jogado fora". Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido no anúncio, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se, a publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo CDC, em seu artigo 67;

6 - Consumido tem proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas, conclui um contrato, assumindo obrigações. O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não forem cumpridas. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz. Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor, caso ele não tome conhecimento do que está escrito no documento;

7 – Indenização
Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais;

8 - Acesso a Justiça
Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam respeitados pelo fornecedor.

9 - Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10 - Qualidade dos serviços públicos
Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou pelas empresas concessionárias desses serviços.

terça-feira, 28 de maio de 2013

Projeto quer limitar em dez dias prazo de entrega de compras feitas pela internet

Com o aumento das reclamações nas compras feitas pela internet, foi lançada a lei do “comércio eletrônico” que regula o direito de arrependimento, regras de exposição de CNPJ e CPF em site, além de obrigação em fornecer o endereço físico da loja (matéria já postada no blog: Decreto 7.962/2013).
Mas infelizmente, o prazo de entrega das mercadorias ficou fora deste decreto, e agora foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) um projeto de lei que fixa em no máximo dez dias o prazo de entrega para produtos comprados em lojas virtuais.
A proposta também estabelece que as empresas só poderão atrasar a entrega uma única vez e, dentro deste mesmo prazo, informar o comprador sobre a nova data, que não poderá ultrapassar mais que cinco dias úteis. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado em segunda votação pela Alerj e ser sancionado pelo governador do Estado do Rio.
A motivação para elaborar o projeto partiu do fato de as compras pela internet ainda não oferecerem segurança aos consumidores, que não têm proteção legal para reivindicar o cumprimento de prazos. Este projeto tem como objetivo dotar os consumidores e o estado de um meio de defesa da parte mais frágil na relação de consumo.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Sistema vai permitir pagamentos e transferências via SMS



O sistema de pagamento móvel vai permitir que brasileiros façam pagamentos e transferências de valores por meio de envio de mensagem de celular (SMS). O pagamento móvel foi regulamentado por meio da medida provisória 615, publicada na edição desta segunda do Diário Oficial da União. Segundo Martinhão, esse tipo de transação já é possível hoje no país, mas não é difundida justamente porque faltava a regulamentação.

O Ministério das Comunicações e o Banco Central ainda precisam detalhar algumas das regras, o que deve acontecer até novembro. Depois disso, a expectativa é que o serviço de pagamento móvel comece a se popularizar.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações o Brasil tem hoje pouco mais de 260 milhões de linhas ativas de celular. O uso do serviço de pagamento pode ser feito por meio de qualquer aparelho, desde que seja possível enviar e receber SMS. Não é preciso um smartphone (com acesso à internet).

O processo para uso do mecanismo será tão fácil quanto enviar um SMS. E a inserção de recursos será tão simples quanto recarregar um celular pré-pago. Atualmente, são feitas diariamente no Brasil 8 milhões de recargas em celulares pré-pagos e enviadas cerca de 60 milhões de mensagens de texto.

O pagamento via celular vai funcionar por meio da criação de uma conta vinculada à linha telefônica, que não vai precisar, necessariamente, ser uma conta corrente convencional, de banco. Criada a conta, a pessoa precisa colocar créditos nela. O processo funciona como recarregar um celular pré-pago.

Com crédito em conta, será possível fazer os pagamentos ou transferências. Para isso, segundo o governo, vai bastar enviar uma mensagem indicando o valor e o destinatário (número do telefone vinculado a uma loja ou taxista, por exemplo).

De acordo com o diretor de Política Monetária do Banco Central, essa conta de pagamento vai poder ser estabelecida por qualquer instituição de pagamento, que pode ser um banco, operadora de cartão de crédito ou uma terceira empresa criada por banco e operadora de celular, por exemplo. Nos últimos meses, grandes empresas de telefonia e instituições financeiras anunciaram parcerias visando a oferta do serviço.

Apesar de a conta de pagamento não precisar ser uma conta corrente, o dinheiro físico [do crédito feito pela pessoa] estará depositado numa conta tradicional de banco. Mas quem terá relacionamento com o banco é a empresa e não a pessoa.

O diretor disse que o governo vê na telefonia móvel uma oportunidade muito grande de fazer a inclusão bancária de uma parcela da população que, ainda hoje, realiza operações apenas com dinheiro. Ele apontou que o governo deverá limitar as transações, mas o valor ainda vai ser definido.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

STJ proíbe administradora de enviar cartão a clientes sem solicitação


O envio do cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. A não ser que este cartão seja apenas uma "atualização" do seu cartão vencido.

Para o STJ, esta prática viola o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço"

Com a decisão, que pode servir de base para outras sentenças semelhantes, a empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de consumidores e deve indenizar os já atingidos por danos morais.

O STJ informa: “(...)é absolutamente contrária à boa-fé objetiva” e ressalta que mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, “a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas”.


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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Agencia Nacional de Saúde (ANS) - Criou um guia que orienta contratos entre operadoras, médicos e hospitais


Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas decorrentes do relacionamento entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviço de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou este Guia, no qual são apresentados, de maneira ágil e fácil, os normativos editados pela Agência, além de serem esclarecidas as dúvidas mais comuns referentes ao assunto.

A competência da ANS em estabelecer as características gerais dos instrumentos contratuais utilizados nas atividades das operadoras está disposta no inciso II do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

Em 2003, por meio de Consultas Públicas, a ANS deu abertura à sociedade para participar da análise e da discussão do tema contratualização, que geraram diversas resoluções.

Essas Resoluções estabelecem critérios mínimos obrigatórios para a formalização de instrumentos contratuais/jurídicos, quaisquer que sejam: contratos, estatutos, regimentos e termos de referenciamento, entre outros.

o guia se encontra na própria página da ANS.

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Fabricante de celular foi condenada na justiça por negar conserto de aparelho celular.



A LG foi condenada pela justiça cearense a pagar danos morais para um cliente que teve o conserto de um celular da marca negado, ao apresentar defeito. Além disso, a empresa deve devolver ao consumidor o dinheiro pago pelo aparelho. Segundo o processo, no dia 12 de maio do ano passado o cliente comprou o celular e, após alguns dias, notou que a bateria não carregava. 

Menos de um mês depois ele enviou o aparelho para a autorizada, onde ficou por 30 dias. Quando recebeu o equipamento, verificou que o teclado não estava funcionado. O consumidor, novamente, enviou o produto para a assistência, que não realizou o serviço alegando violação indevida.

Insatisfeito com a situação, o cliente ajuizou ação na Justiça requerendo a restituição do valor pago pelo aparelho e indenização por danos morais. Na contestação, a LG Eletronics defendeu não ter cometido infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na sentença da juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, cidade distante 161 km de Fortaleza, a magistrada considerou que não ficou comprovado que o defeito do aparelho, dentro do prazo de garantia, decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de violação por terceiros. Por isso, fixou as indenizações.

OBS: Em breve, o celular será inserido na lista de produtos tidos como essenciais que o governo prepara para obrigar o comércio a ressarcir o consumidor imediatamente, em caso de reclamação. A listagem fará parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela nossa Presidenta em 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor.

fonte: O globo

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Mulher que engravidar no aviso prévio terá estabilidade no emprego



Decisão saiu hoje, 17.05.2013 no Diário Oficial da União.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Em fevereiro, o TST (Tribunal superior do Trabalho)  decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garantia à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dava à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização. De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.

Em março, os ministros condenaram uma empresa por dispensar uma funcionária gestante após o fim do contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que ela ficou fora da empresa.

A lei só veio a garantir uma decisão que já estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).