Saber seus direitos como consumidor é mais do que
ser bem informado, é exercer sua cidadania, porque cobrar que o “correto” seja
feito, não serve apenas para benefício próprio, mas para que outros não sejam
lesados pelas condutas erradas de terceiros.
Então vamos
conhecê-los?
1 - Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto
ou utilizar um serviço, você deve ser avisado pelo fornecedor sobre os
possíveis riscos que eles podem oferecer a sua saúde ou a sua segurança;
2 - Educação para o consumo
2 - Educação para o consumo
Enquanto consumidor, você tem o direito de ser
orientado quanto o uso adequado dos produtos e dos serviços;
3 - Liberdade de escolha
Você tem todo o direito de escolher o produto ou
serviço que achar melhor, afinal, é você que está adquirindo;
4 – Informação
Para tomar sua decisão, você precisa estar
preparado, bem informado. Todo produto deve conter dados claros e precisos
quanto a quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de
utilização. Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviço, você deve ter
todas as informações que julgar necessário;
5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
5 - Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na TV e depois de
compra-lo, percebe que ele não é nada do que se prometia no anuncio e que seu
dinheiro foi simplesmente "jogado fora". Pois saiba que, enquanto
consumidor, você tem direito de exigir que tudo que for anunciado seja
cumprido. Caso o produto não corresponda ao que foi prometido no anúncio, o
consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta.
Lembre-se, a publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo CDC, em seu artigo
67;
6 - Consumido tem proteção contratual
6 - Consumido tem proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com
cláusulas pré-redigidas por uma delas, conclui um contrato, assumindo
obrigações. O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do
documento não forem cumpridas. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser
anuladas ou modificadas por um juiz. Outro dado importante: o contrato não
obriga o consumidor, caso ele não tome conhecimento do que está escrito no
documento;
7 – Indenização
Caso tenha sido prejudicado por determinada situação,
o consumidor tem direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe
prestou o serviço, inclusive por danos morais;
8 - Acesso a Justiça
8 - Acesso a Justiça
Quando tiver seus direitos violados, o consumidor
pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine que eles sejam
respeitados pelo fornecedor.
9 - Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do
consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de
provar os fatos.
10 - Qualidade dos serviços públicos
Existem normas do CDC que asseguram a prestação de
serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor
pelos órgãos públicos ou pelas empresas concessionárias desses serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário