segunda-feira, 3 de junho de 2013

Google não pode ser responsabilizado por conteúdo de buscas



O juiz da vara Cível em Porto Alegre/RS, julgou extinta ação em que o autor pretendia exibição do cadastro da pessoa que postou vídeo que estaria denegrindo sua imagem. 

O magistrado considerou que o Google é parte ilegítima para figurar no polo passivo. Para o julgador, o provedor não possui controle sobre as postagens em seu site, “uma vez que atua, única e exclusivamente, como ‘hospedeiro’ virtual”.

Em sua defesa, o google alegou não ser responsável pela postagem, nem mesmo divulgação e controle dos vídeos postados em sua página, tendo em vista sua característica de “hospedagem”. Informou que na verdade, a responsabilidade pela publicação do conteúdo digital seria do Youtube. Esse sim poderia monitorar ou filtrar a inserção do conteúdo eletrônico. Afirmou, ainda, que o pedido da requerente deveria ser mais específico, ou seja, caberia a ele trazer dados como IP, datas e horários de acesso, dados cadastrais eventualmente preenchidos pelos usuários.

Concluindo ser ilegítima a responsabilização dos provedores de pesquisa pelo conteúdo do resultado das buscas realizadas por seus usuários, o juiz  ponderou que “ No particular, não haverá nenhum interesse em demandar contra o provedor de pesquisa, pois, munida do URL da página onde inserido o conteúdo dito ofensivo (indispensável para o exercício da ação), poderá a vítima acionar diretamente o autor do ato ilícito, com o que, julgado procedente o pedido e retirada da Internet a página, o respectivo conteúdo será automaticamente excluído do resultado das buscas realizadas junto a qualquer provedor de pesquisa.”


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