O juiz da vara Cível em Porto Alegre/RS, julgou
extinta ação em que o autor pretendia exibição do cadastro da pessoa que postou
vídeo que estaria denegrindo sua imagem.
O magistrado considerou que o Google é parte
ilegítima para figurar no polo passivo. Para o julgador, o provedor não possui
controle sobre as postagens em seu site, “uma vez que atua, única e
exclusivamente, como ‘hospedeiro’ virtual”.
Em sua defesa, o google alegou não ser responsável
pela postagem, nem mesmo divulgação e controle dos vídeos postados em sua
página, tendo em vista sua característica de “hospedagem”. Informou que na
verdade, a responsabilidade pela publicação do conteúdo digital seria do
Youtube. Esse sim poderia monitorar ou filtrar a inserção do conteúdo
eletrônico. Afirmou, ainda, que o pedido da requerente deveria ser mais
específico, ou seja, caberia a ele trazer dados como IP, datas e horários de
acesso, dados cadastrais eventualmente preenchidos pelos usuários.
Concluindo ser ilegítima a responsabilização dos
provedores de pesquisa pelo conteúdo do resultado das buscas realizadas por
seus usuários, o juiz ponderou que “ No particular, não haverá nenhum
interesse em demandar contra o provedor de pesquisa, pois, munida do URL da
página onde inserido o conteúdo dito ofensivo (indispensável para o exercício
da ação), poderá a vítima acionar diretamente o autor do ato ilícito, com o
que, julgado procedente o pedido e retirada da Internet a página, o respectivo
conteúdo será automaticamente excluído do resultado das buscas realizadas junto
a qualquer provedor de pesquisa.”
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