terça-feira, 4 de junho de 2013

Empresas não podem negar vagas a candidatos com o nome sujo



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, aprovou na semana passada um projeto de lei que proíbe a empresa de consultar bancos de dados e serviços de proteção ao crédito no curso do processo de seleção de novos empregados.

O projeto segue para votação no plenário e depois será encaminhado ao Senado e então, caso aprovado, passará pela sanção presidencial. A medida visa impedir a discriminação daqueles que se encontram em delicada situação financeira para que com isto possam com uma nova oportunidade de trabalho, sanear ou caminhar para resolução dos problemas creditícios.

Este projeto é na verdade uma proposta de alteração na Lei de Discriminação no Emprego, que acresce ao rol das hipóteses a discriminação por restrição de crédito. A nova lei, caso de fato a alteração legislativa passe a vigorar, será categorizada como crime, com pena de detenção e a imposição de multa ao agente que cometer o ato.

Segundo especialistas na área trabalhista, a pena prevista é detenção de um a dois anos, e pagamento de multa, se constatada a consulta sobre a situação de crédito do candidato a uma vaga de trabalho, o Ministério do Trabalho poderá fixar multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. A multa não inviabiliza o pagamento de indenização por danos morais ao candidato que poderá ser de até dez vezes o valor do salário oferecido, enfatiza o especialista.

O candidato pode denunciar a consulta com os órgãos competentes para que o Ministério do Trabalho possa apurar os fatos e aplicar a multa e as penas cominadas na Lei.

A não contratação pela discriminação por conta da consulta e constatação de restrição financeira é passível de discussão perante a Justiça, ação na qual o agredido pode pretender indenização pelo eventual dano sofrido, destacando sempre que devemos olhar com reservas e bom senso tais situações.

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