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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a CCJ, aprovou na semana passada
um projeto de lei que proíbe a empresa de consultar bancos de dados e serviços
de proteção ao crédito no curso do processo de seleção de novos empregados.
O projeto segue para votação no plenário e depois
será encaminhado ao Senado e então, caso aprovado, passará pela sanção
presidencial. A medida visa impedir a discriminação daqueles que se encontram
em delicada situação financeira para que com isto possam com uma nova
oportunidade de trabalho, sanear ou caminhar para resolução dos problemas
creditícios.
Este projeto é na verdade uma proposta de alteração
na Lei de Discriminação no Emprego, que acresce ao rol das hipóteses a
discriminação por restrição de crédito. A nova lei, caso de fato a alteração
legislativa passe a vigorar, será categorizada como crime, com pena de detenção
e a imposição de multa ao agente que cometer o ato.
Segundo especialistas na área trabalhista, a pena
prevista é detenção de um a dois anos, e pagamento de multa, se constatada a
consulta sobre a situação de crédito do candidato a uma vaga de trabalho, o
Ministério do Trabalho poderá fixar multa entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão. A
multa não inviabiliza o pagamento de indenização por danos morais ao candidato
que poderá ser de até dez vezes o valor do salário oferecido, enfatiza o
especialista.
O candidato pode denunciar a consulta com os órgãos
competentes para que o Ministério do Trabalho possa apurar os fatos e aplicar a
multa e as penas cominadas na Lei.
A não contratação pela discriminação por conta da
consulta e constatação de restrição financeira é passível de discussão perante
a Justiça, ação na qual o agredido pode pretender indenização pelo eventual
dano sofrido, destacando sempre que devemos olhar com reservas e bom senso tais
situações.
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