terça-feira, 11 de junho de 2013

Mais um motivo para tomar cuidado na direção: Motorista de veículo envolvido em acidente deve custear tratamento de passageira



A ação foi ajuizada por um casal, após sua filha, que tripulava o carro conduzido pelo motorista recém-habilitado, se chocar contra uma árvore. Ela sofreu traumatismo raquimedular que levou a sua paraplegia. Os autores reivindicavam o ressarcimento dos danos sofridos e o custeamento das despesas com sessões de fisioterapia necessárias para o tratamento da lesão infligida à adolescente.

Em 1ª instância, o juíz da 1ª vara cível da comarca de Santa Catarina negou provimento ao pedido, por entender que havia "controvérsia quanto aos atos imputados ao réu". Mas, não contentes com a decisão, os autores entraram com recurso. 

O casal alegou que em decorrência da limitação física sofrida em razão do grave acidente, a vítima necessita de tratamento, com a realização de sessões diárias de fisioterapia, por tempo indeterminado, "para evitar o agravamento do seu quadro de saúde e manter o mínimo de qualidade de vida".

Ao analisar a matéria, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, constatou estar "razoavelmente demonstrado" que o réu perdeu o controle da direção, saiu da pista de rolagem e chocou-se contra uma árvore, o que resultou na paraplegia da menor representada pelos pais, e, concluiu que diante das circunstâncias, entende "plausível que os requeridos agravados arquem com o custo mensal das sessões de fisioterapia de que necessita a agravante", no valor de R$ 1.200.

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