A ação foi ajuizada por um casal, após sua filha,
que tripulava o carro conduzido pelo motorista recém-habilitado, se chocar
contra uma árvore. Ela sofreu traumatismo raquimedular que levou a sua
paraplegia. Os autores reivindicavam o ressarcimento dos danos sofridos e o
custeamento das despesas com sessões de fisioterapia necessárias para o
tratamento da lesão infligida à adolescente.
Em 1ª instância, o juíz da 1ª vara cível da comarca
de Santa Catarina negou provimento ao pedido, por entender que havia "controvérsia
quanto aos atos imputados ao réu". Mas, não contentes com a decisão, os
autores entraram com recurso.
O casal alegou que em decorrência da
limitação física sofrida em razão do grave acidente, a vítima necessita de
tratamento, com a realização de sessões diárias de fisioterapia, por tempo
indeterminado, "para evitar o agravamento do seu quadro de saúde e
manter o mínimo de qualidade de vida".
Ao analisar a matéria, o desembargador Luiz
Fernando Boller, relator, constatou estar "razoavelmente
demonstrado"
que o réu perdeu o controle da direção, saiu da pista de rolagem e chocou-se
contra uma árvore, o que resultou na paraplegia da menor representada pelos
pais, e, concluiu que diante das circunstâncias, entende "plausível
que os requeridos agravados arquem com o custo mensal das sessões de
fisioterapia de que necessita a agravante", no valor de R$ 1.200.
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