Destacamos que em um financiamento a instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um determinado bem, previamente acordado. Por isso, o dinheiro não pode ser utilizado para outra finalidade, como ocorre no caso de empréstimo.
Além disso, lembramos que, antes de contratar um financiamento, o consumidor não deve esquecer que o valor emprestado será pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento. E recomendamos que a pessoa se informe sobre as condições oferecidas no mercado, pensando bem antes de fechar negócio.
1 – Taxa de abertura de cadastro: A taxa de abertura
de cadastro é considerada abusiva, pois a pesquisa para a concessão de crédito
faz parte da atividade do fornecedor, não havendo qualquer prestação de serviço
ao consumidor.
2 –Venda Casada: O consumidor não é obrigado a
adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o
financiamento. Essa prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva
e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3 – Antecipação de parcela e descontos: O CDC
assegura que, quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há
redução proporcional de juros e demais acréscimos.
4 – Transferência de financiamento: Para transferir um financiamento para
outra pessoa, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e
verificar as condições e a documentação necessária. O consumidor não deve
vender um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência
da dívida, bem como, a mudança de titularidade.
5 – Taxa por antecipação: A antecipação de parcelas,
com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança
de taxa para antecipar o pagamento é indevida e abusiva.
6 – Cobrança por emissão de boleto bancário: A
cobrança de taxa de boleto bancário é proibida e abusiva, de acordo com os
artigos 39 e 51 do CDC. Além disso, é proibida pelo Banco Central do Brasil
(Resolução 3.919).
7 – Troca da data de vencimento: A troca da data de
vencimento é permitida, mas a instituição financeira pode cobrar taxa para tal
mudança. É importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão
pagas, antes de assinar o contrato.
8 – Cancelamento: O cancelamento é possível, mas é
preciso verificar as condições, pois pode haver previsão de multa por rescisão
contratual. As contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet
e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da
contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.
9 – Consórcio: Consórcio não é financiamento. É um
sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio
de sorteios ou lances. O consumidor não leva o que está comprando na hora.
10 – Leasing: Leasing não é financiamento. É uma
espécie de aluguel, em que, no final do contrato, o consumidor pode comprar o
bem ou renovar o aluguel.
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