terça-feira, 25 de junho de 2013

Esclarecendo 10 dúvidas sobre financiamentos



O financiamento é uma alternativa para quem quer adquirir um bem e não tem como fazê-lo à vista. Mas é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas e se enrolar com a dívida, por isso iremos esclarecer dez questões envolvendo esse tipo de crédito. 

Destacamos que em um financiamento a instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um determinado bem, previamente acordado. Por isso, o dinheiro não pode ser utilizado para outra finalidade, como ocorre no caso de empréstimo.
 

Além disso, lembramos que, antes de contratar um financiamento, o consumidor não deve esquecer que o valor emprestado será pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento. E recomendamos que a pessoa se informe sobre as condições oferecidas no mercado, pensando bem antes de fechar negócio.

1 – Taxa de abertura de cadastro: A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte da atividade do fornecedor, não havendo qualquer prestação de serviço ao consumidor.

2 –Venda Casada: O consumidor não é obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento. Essa prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3 – Antecipação de parcela e descontos: O CDC assegura que, quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional de juros e demais acréscimos.

4 – Transferência de financiamento:  Para transferir um financiamento para outra pessoa, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e verificar as condições e a documentação necessária. O consumidor não deve vender um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade.

5 – Taxa por antecipação: A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar o pagamento é indevida e abusiva.

6 – Cobrança por emissão de boleto bancário: A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida e abusiva, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC. Além disso, é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919).

7 – Troca da data de vencimento: A troca da data de vencimento é permitida, mas a instituição financeira pode cobrar taxa para tal mudança. É importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

8 – Cancelamento: O cancelamento é possível, mas é preciso verificar as condições, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. As contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.

9 – Consórcio: Consórcio não é financiamento. É um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. O consumidor não leva o que está comprando na hora.

10 – Leasing: Leasing não é financiamento. É uma espécie de aluguel, em que, no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.

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