quinta-feira, 27 de junho de 2013

“Qual é o meu direito?” - No que se refere a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e afins:



Comandas – cartelas de consumo:
- As comandas devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu.
- É proibido ao fornecedor a cobrança de taxa pela perda da comanda.


Cardápios e tabelas de preços:
- O cardápio é obrigado a informar, claramente, os ingredientes.
- O cardápio deve estar na entrada do restaurante.
- Os cardápios devem conter os dizeres “SE BEBER NÃO DIRIJA” e o telefone do órgão da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.
- Nos estabelecimentos situados em áreas turísticas é obrigatório cardápios em português, inglês e espanhol.

Forma de pagamento:
- Todas as formas de pagamento devem estar na entrada do restaurante (cartão, cheque, tíquetes, etc.).

Consumação mínima:                         
- É proibida a cobrança de consumação mínima.

Comida por peso Self Service:
- O peso do prato deve estar programado na balança.
- O consumidor tem o direito de conferir o peso programado.

Cobrança de Gorjeta:
- Gorjeta não é obrigatória, mas, no Estado do Rio de Janeiro,  ficou convencionado que o valor é de 10%, caso o consumidor queira pagar.

Couvert artístico:
- Só é autorizado em casas com música ao vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.
- A informação sobre a cobrança e o valor deve ser afixada, deforma visível, na entrada do estabelecimento.

Couvert de mesa:
- Só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der seu aceite.
- Se for deixado à mesa sem o expresso consentimento do consumidor, será considerado amostra grátis.

Produtos tabelados:
- O consumidor tem o direito de pagar pelo preço de tabela.

Produtos manipulados:
- Os produtos, depois de manipulados e reembalados, devem conter as seguintes informações: designação do produto, data de fornecimento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.

Visitação à cozinha:
- O consumidor tem o direito, na Cidade do Rio de Janeiro, de visitar a cozinha dos restaurantes.

Cartazes:
- Telefones e serviços úteis em local de fácil acesso, tais como: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Hospitais Públicos; Defesa Civil, Delegacia de Polícia local; Polícia Federal; Disque Denúncia, Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher, Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, e Polícia Militar.
- Endereço e telefone do Procon;
- “A prática de prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punida com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo localem que ocorram tais práticas. Disque Denúncia nacional: disque 100; Disque Denúncia Estadual: (21) 2253-1177 e Conselho Tutelar: (21) 2233-3166”; – - Disque Segurança Alimentar da ALERJ;
- Vigilância Sanitária;
- Sonegar é crime.
- Telefone e endereço do Procon–RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

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