sexta-feira, 7 de junho de 2013

Dúvida frequentes quanto a telefonia

Resolvi tratar hoje de algumas dúvidas, muito frequentes, quanto se trata de telefonia:

1) Como devo fazer quando verifico que meu nome foi incluído nos cadastros restritivos de crédito por conta de uma linha de telefone que nunca possuí?

Resposta: O consumidor que nunca teve uma linha telefônica e foi surpreendido com a negativação de seu nome pela concessionária de serviços de telefonia, deve procurar orientação jurídica e intentar ação judicial em face da empresa, pleiteando a exclusão do seu nome dos referidos cadastros e possivelmente uma indenização por danos morais, uma vez que nunca contratou com a empresa.

2) O consumidor que possui telefone e não paga a conta do mesmo pode ter seu nome incluído em algum cadastro proteção ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo)?

Resposta: O consumidor pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito pela concessionária somente após decorridos 90 dias do vencimento da cobrança. Antes desse prazo a inclusão é ilegal.

3) Discordando o consumidor de algum valor cobrado em sua conta telefônica, como por exemplo, ligações que não reconhece, a mesma deve ser paga para depois ser discutida?

Resposta: Havendo dúvida em relação a algum valor, o consumidor tem o direito de questioná-lo em face da concessionária e somente efetuar seu pagamento após comprovação da prestação do serviço. Mas como o não pagamento pode ensejar o bloqueio da linha telefônica, nós costumamos indicar o pagamento e pedimos a restituição em juízo.

4) Como deve proceder com relação aos pulsos além da franquia ou pulsos excedentes que são cobrados em minha conta telefônica e que desconheço a origem?

Resposta: A concessionária de serviços telefônicos tem a obrigação de discriminar todas as ligações locais, interurbanas e internacionais feitas pelo consumidor, indicando o número de destino, horário e tempo de duração de cada ligação. Os Tribunais tem decidido que em não o fazendo, a concessionária é obrigada a devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente, correspondente aos três últimos meses.

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