Resolvi tratar hoje de algumas dúvidas, muito frequentes, quanto se trata de telefonia:
1) Como devo fazer quando verifico que meu nome foi incluído nos
cadastros restritivos de crédito por conta de uma linha de telefone que
nunca possuí?
Resposta: O consumidor que nunca teve uma linha
telefônica e foi surpreendido com a negativação de seu nome pela
concessionária de serviços de telefonia, deve procurar
orientação jurídica e intentar ação judicial em face da empresa,
pleiteando a exclusão do seu nome dos referidos cadastros e
possivelmente uma indenização por danos morais, uma vez que nunca
contratou com a empresa.
2) O consumidor que possui telefone e
não paga a conta do mesmo pode ter seu nome incluído em algum cadastro
proteção ao crédito (SERASA e SPC, por exemplo)?
Resposta: O
consumidor pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao
crédito pela concessionária somente após decorridos 90 dias do
vencimento da cobrança. Antes desse prazo a inclusão é ilegal.
3) Discordando o consumidor de algum valor cobrado em sua conta
telefônica, como por exemplo, ligações que não reconhece, a mesma deve
ser paga para depois ser discutida?
Resposta: Havendo dúvida em
relação a algum valor, o consumidor tem o direito de questioná-lo em
face da concessionária e somente efetuar seu pagamento após comprovação
da prestação do serviço. Mas como o não pagamento pode ensejar o
bloqueio da linha telefônica, nós costumamos indicar o pagamento e
pedimos a restituição em juízo.
4) Como deve proceder com relação aos
pulsos além da franquia ou pulsos excedentes que são cobrados em minha
conta telefônica e que desconheço a origem?
Resposta: A
concessionária de serviços telefônicos tem a obrigação de discriminar
todas as ligações locais, interurbanas e internacionais feitas pelo
consumidor, indicando o número de destino, horário e tempo de duração de
cada ligação. Os Tribunais tem decidido que em não o fazendo, a
concessionária é obrigada a devolver ao consumidor os valores cobrados
indevidamente, correspondente aos três últimos meses.
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