quinta-feira, 27 de junho de 2013

VAMOS PEDIR PARA COLOCAR EM PAUTA E APROVAR A PEC 280/08!!!



Prezados,

Sei que esta página foi criada para aproximar a justiça do cidadão, alertar e divulgar os direitos dos consumidores, mas não podemos nos calar em um momento histórico como este. Sendo assim, segue minha contribuição “jurídica”:

VAMOS PEDIR PARA COLOCAR EM PAUTA E APROVAR A PEC 280/08!!!

- Em pesquisa realizada nos movimentos das ruas, muitos afirmaram que “nenhum dos políticos que compõem o Congresso Nacional me representa”, sendo assim, afirmamos que há um fator notadamente de desequilíbrio entre o que o governo chama de “interesse público” e o que VERDADEIRAMENTE é o interesse público primário - o interesse do povo!

Temos um custo de um Estado inchado e caro para um país que não investiu em prioridades como educação, saúde, segurança, infraestrutura, e por isso apresenta-se como absolutamente incapaz de crescer. Excessos como é o de 39 ministérios no governo Dilma, que não se traduz absolutamente em eficiência, mas em mais uma oneração orçamentária em absoluto descompasso.

Já temos notícias de quanto custa um deputado e suas verbas de gabinete, e é contra este estado insustentável de imoralidade, de desperdício com o dinheiro público, que já há uma PEC de autoria do Clodovil Hernandes, PEC 280/08, que propõe um ajuste em parcela do problema. 

A PEC 280/08 apresenta em sua essência a redução dos absurdos 513 deputados federais para suficientes 250!

Com cada estado tendo um mínimo de 4 representantes e o máximo de 35, deixando-se o parâmetro atual de um mínimo de 8 e máximo de 60.

Poderíamos dizer que esta PEC já resolveria uma “pequena” parte da pretendida reforma política.

Não restam dúvidas que esta PEC pode ser aprimorada e representar uma mudança mais condizente com as expectativas da sociedade por um custo Brasil mais razoável e equilibrado.

A PEC não altera os inomináveis ganhos por representação, mas as ruas podem não apenas colocar a PEC 280 em pauta, mas reivindicar um alargamento no tocante as propostas de emenda fazendo com que o custo de cada deputado federal eleito não chegue aos R$ 170 mil reais mensais.

“Qual é o meu direito?” - No que se refere a bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e afins:



Comandas – cartelas de consumo:
- As comandas devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu.
- É proibido ao fornecedor a cobrança de taxa pela perda da comanda.


Cardápios e tabelas de preços:
- O cardápio é obrigado a informar, claramente, os ingredientes.
- O cardápio deve estar na entrada do restaurante.
- Os cardápios devem conter os dizeres “SE BEBER NÃO DIRIJA” e o telefone do órgão da vigilância sanitária e da defesa do consumidor.
- Nos estabelecimentos situados em áreas turísticas é obrigatório cardápios em português, inglês e espanhol.

Forma de pagamento:
- Todas as formas de pagamento devem estar na entrada do restaurante (cartão, cheque, tíquetes, etc.).

Consumação mínima:                         
- É proibida a cobrança de consumação mínima.

Comida por peso Self Service:
- O peso do prato deve estar programado na balança.
- O consumidor tem o direito de conferir o peso programado.

Cobrança de Gorjeta:
- Gorjeta não é obrigatória, mas, no Estado do Rio de Janeiro,  ficou convencionado que o valor é de 10%, caso o consumidor queira pagar.

Couvert artístico:
- Só é autorizado em casas com música ao vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.
- A informação sobre a cobrança e o valor deve ser afixada, deforma visível, na entrada do estabelecimento.

Couvert de mesa:
- Só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der seu aceite.
- Se for deixado à mesa sem o expresso consentimento do consumidor, será considerado amostra grátis.

Produtos tabelados:
- O consumidor tem o direito de pagar pelo preço de tabela.

Produtos manipulados:
- Os produtos, depois de manipulados e reembalados, devem conter as seguintes informações: designação do produto, data de fornecimento e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original.

Visitação à cozinha:
- O consumidor tem o direito, na Cidade do Rio de Janeiro, de visitar a cozinha dos restaurantes.

Cartazes:
- Telefones e serviços úteis em local de fácil acesso, tais como: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro e Hospitais Públicos; Defesa Civil, Delegacia de Polícia local; Polícia Federal; Disque Denúncia, Instituto Médico Legal, Delegacia da Mulher, Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, e Polícia Militar.
- Endereço e telefone do Procon;
- “A prática de prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punida com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo localem que ocorram tais práticas. Disque Denúncia nacional: disque 100; Disque Denúncia Estadual: (21) 2253-1177 e Conselho Tutelar: (21) 2233-3166”; – - Disque Segurança Alimentar da ALERJ;
- Vigilância Sanitária;
- Sonegar é crime.
- Telefone e endereço do Procon–RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Esclarecendo 10 dúvidas sobre financiamentos



O financiamento é uma alternativa para quem quer adquirir um bem e não tem como fazê-lo à vista. Mas é preciso ter cuidado para não cair em armadilhas e se enrolar com a dívida, por isso iremos esclarecer dez questões envolvendo esse tipo de crédito. 

Destacamos que em um financiamento a instituição financeira fornece um recurso para a compra ou investimento de um determinado bem, previamente acordado. Por isso, o dinheiro não pode ser utilizado para outra finalidade, como ocorre no caso de empréstimo.
 

Além disso, lembramos que, antes de contratar um financiamento, o consumidor não deve esquecer que o valor emprestado será pago com juros e que haverá um comprometimento de parte do seu orçamento. E recomendamos que a pessoa se informe sobre as condições oferecidas no mercado, pensando bem antes de fechar negócio.

1 – Taxa de abertura de cadastro: A taxa de abertura de cadastro é considerada abusiva, pois a pesquisa para a concessão de crédito faz parte da atividade do fornecedor, não havendo qualquer prestação de serviço ao consumidor.

2 –Venda Casada: O consumidor não é obrigado a adquirir outros produtos da instituição financeira para poder realizar o financiamento. Essa prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva e proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

3 – Antecipação de parcela e descontos: O CDC assegura que, quando o consumidor antecipa a parcela, total ou parcialmente, há redução proporcional de juros e demais acréscimos.

4 – Transferência de financiamento:  Para transferir um financiamento para outra pessoa, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e verificar as condições e a documentação necessária. O consumidor não deve vender um bem financiado sem adotar todos os procedimentos para a transferência da dívida, bem como, a mudança de titularidade.

5 – Taxa por antecipação: A antecipação de parcelas, com desconto, é um direito do consumidor garantido por lei. Qualquer cobrança de taxa para antecipar o pagamento é indevida e abusiva.

6 – Cobrança por emissão de boleto bancário: A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida e abusiva, de acordo com os artigos 39 e 51 do CDC. Além disso, é proibida pelo Banco Central do Brasil (Resolução 3.919).

7 – Troca da data de vencimento: A troca da data de vencimento é permitida, mas a instituição financeira pode cobrar taxa para tal mudança. É importante negociar com atenção o dia em que as prestações serão pagas, antes de assinar o contrato.

8 – Cancelamento: O cancelamento é possível, mas é preciso verificar as condições, pois pode haver previsão de multa por rescisão contratual. As contratações feitas fora do estabelecimento comercial (internet e telefone, por exemplo) dão ao consumidor o direito de desistir da contratação, sem ônus, em um prazo de até sete dias.

9 – Consórcio: Consórcio não é financiamento. É um sistema que reúne um grupo de pessoas para adquirir bens ou serviços por meio de sorteios ou lances. O consumidor não leva o que está comprando na hora.

10 – Leasing: Leasing não é financiamento. É uma espécie de aluguel, em que, no final do contrato, o consumidor pode comprar o bem ou renovar o aluguel.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Já foi publicado decreto que garante desconto na conta de luz



O número do decreto é 8.020/13, que assegura o desconto médio de 20% na conta de luz de consumidores residenciais e do setor produtivo. A decisão pela edição dele foi tomada pelo Planalto depois que Renan Calheiros se recusou a votar a Medida Provisória 605, no Senado, editada justamente para permitir que os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético garantam a redução da tarifa de energia. O governo vai incluir a proposta em outra MP, mas até que seja aprovada, o decreto garantirá que os recursos sejam antecipados para garantir os descontos, já que a MP 605 venceu na segunda-feira (03.06.13).

terça-feira, 11 de junho de 2013

Mais um motivo para tomar cuidado na direção: Motorista de veículo envolvido em acidente deve custear tratamento de passageira



A ação foi ajuizada por um casal, após sua filha, que tripulava o carro conduzido pelo motorista recém-habilitado, se chocar contra uma árvore. Ela sofreu traumatismo raquimedular que levou a sua paraplegia. Os autores reivindicavam o ressarcimento dos danos sofridos e o custeamento das despesas com sessões de fisioterapia necessárias para o tratamento da lesão infligida à adolescente.

Em 1ª instância, o juíz da 1ª vara cível da comarca de Santa Catarina negou provimento ao pedido, por entender que havia "controvérsia quanto aos atos imputados ao réu". Mas, não contentes com a decisão, os autores entraram com recurso. 

O casal alegou que em decorrência da limitação física sofrida em razão do grave acidente, a vítima necessita de tratamento, com a realização de sessões diárias de fisioterapia, por tempo indeterminado, "para evitar o agravamento do seu quadro de saúde e manter o mínimo de qualidade de vida".

Ao analisar a matéria, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, constatou estar "razoavelmente demonstrado" que o réu perdeu o controle da direção, saiu da pista de rolagem e chocou-se contra uma árvore, o que resultou na paraplegia da menor representada pelos pais, e, concluiu que diante das circunstâncias, entende "plausível que os requeridos agravados arquem com o custo mensal das sessões de fisioterapia de que necessita a agravante", no valor de R$ 1.200.