Decisão
saiu hoje, 17.05.2013 no Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff
sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem
aviso prévio. A estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio
indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não
é obrigada a comparecer ao serviço.
Em
fevereiro, o TST (Tribunal superior do Trabalho) decidiu que a gravidez ocorrida no período de
aviso prévio, ainda que indenizado, garantia à trabalhadora a estabilidade
provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dava à
gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização. De acordo com a
Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às
mulheres grávidas é cinco meses após o parto.
Em março,
os ministros condenaram uma empresa por dispensar uma funcionária gestante após
o fim do contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser
reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que
ela ficou fora da empresa.
A lei só veio a garantir uma decisão que já estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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