sexta-feira, 17 de maio de 2013

Mulher que engravidar no aviso prévio terá estabilidade no emprego



Decisão saiu hoje, 17.05.2013 no Diário Oficial da União.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Em fevereiro, o TST (Tribunal superior do Trabalho)  decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garantia à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dava à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização. De acordo com a Constituição Federal, o período de garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses após o parto.

Em março, os ministros condenaram uma empresa por dispensar uma funcionária gestante após o fim do contrato de experiência. Segundo a Justiça, a empregada deverá ser reintegrada às funções e receberá os salários correspondentes ao período em que ela ficou fora da empresa.

A lei só veio a garantir uma decisão que já estava consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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