A LG foi condenada pela justiça cearense a pagar danos
morais para um cliente que teve o conserto de um celular da marca negado, ao
apresentar defeito. Além disso, a empresa deve devolver ao consumidor o
dinheiro pago pelo aparelho. Segundo o processo, no dia 12 de maio do ano
passado o cliente comprou o celular e, após alguns dias, notou que a bateria
não carregava.
Menos de um mês depois ele enviou o aparelho para a
autorizada, onde ficou por 30 dias. Quando recebeu o equipamento, verificou que
o teclado não estava funcionado. O consumidor, novamente, enviou o produto para
a assistência, que não realizou o serviço alegando violação indevida.
Insatisfeito com a situação, o cliente ajuizou ação
na Justiça requerendo a restituição do valor pago pelo aparelho e indenização
por danos morais. Na contestação, a LG Eletronics defendeu não ter cometido
infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na sentença da juíza titular da 2ª Vara da Comarca
de Morada Nova, cidade distante 161 km de Fortaleza, a magistrada considerou
que não ficou comprovado que o defeito do aparelho, dentro do prazo de
garantia, decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de violação por
terceiros. Por isso, fixou as indenizações.
OBS: Em breve, o celular será inserido na lista de produtos tidos como essenciais que o governo prepara para obrigar o comércio a ressarcir o consumidor imediatamente, em caso de reclamação. A listagem fará parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela nossa Presidenta em 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor.
fonte: O globo
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