segunda-feira, 20 de maio de 2013

Fabricante de celular foi condenada na justiça por negar conserto de aparelho celular.



A LG foi condenada pela justiça cearense a pagar danos morais para um cliente que teve o conserto de um celular da marca negado, ao apresentar defeito. Além disso, a empresa deve devolver ao consumidor o dinheiro pago pelo aparelho. Segundo o processo, no dia 12 de maio do ano passado o cliente comprou o celular e, após alguns dias, notou que a bateria não carregava. 

Menos de um mês depois ele enviou o aparelho para a autorizada, onde ficou por 30 dias. Quando recebeu o equipamento, verificou que o teclado não estava funcionado. O consumidor, novamente, enviou o produto para a assistência, que não realizou o serviço alegando violação indevida.

Insatisfeito com a situação, o cliente ajuizou ação na Justiça requerendo a restituição do valor pago pelo aparelho e indenização por danos morais. Na contestação, a LG Eletronics defendeu não ter cometido infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na sentença da juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, cidade distante 161 km de Fortaleza, a magistrada considerou que não ficou comprovado que o defeito do aparelho, dentro do prazo de garantia, decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de violação por terceiros. Por isso, fixou as indenizações.

OBS: Em breve, o celular será inserido na lista de produtos tidos como essenciais que o governo prepara para obrigar o comércio a ressarcir o consumidor imediatamente, em caso de reclamação. A listagem fará parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela nossa Presidenta em 15 de Março, Dia Mundial do Consumidor.

fonte: O globo

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