sexta-feira, 24 de maio de 2013
STJ proíbe administradora de enviar cartão a clientes sem solicitação
O envio do cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. A não ser que este cartão seja apenas uma "atualização" do seu cartão vencido.
Para o STJ, esta prática viola o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço"
Com a decisão, que pode servir de base para outras sentenças semelhantes, a empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de consumidores e deve indenizar os já atingidos por danos morais.
O STJ informa: “(...)é absolutamente contrária à boa-fé objetiva” e ressalta que mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, “a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas”.
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