terça-feira, 16 de abril de 2013

EMPREGADO DOMÉSTICO – NOVOS DIREITOS –




EMPREGADO DOMÉSTICO – NOVOS DIREITOS –

GUIA DE INSS E RECIBOS DE PAGAMENTO AQUI!

No final desta página, oferecemos o serviço - TOTALMENTE ON LINE - para fazer o recibo de pagamento e guia do INSS do seu colaborador doméstico! Para sua segurança, só pediremos seu nome completo, sem mais, você deverá completar o recibo de pagamento com o seu CPF em casa! E ainda, o pagamento é via PagSeguro! Não tem erro! Vá até o final do artigo e confira! Somente R$ 80,00 por empregado.

PRÁTICO, RÁPIDO e EFICIENTE!

OBS: Os arquivos contendo a guia e o recibo de pagamento serão enviados em PDF

Mas antes, decidi começar com explicações e esclarecimentos sobre esse assunto tão novo.

As novas regras para contratar o serviço doméstico, instituído pela Emenda Constitucional 72, promulgada em 2 de Abril de 2013, tem a finalidade de tentar igualar o trabalhador doméstico ao trabalhador comum, posto que a CLT considerou os doméstico uma categoria à parte. Este artigo tem o intuito de ajudar a administrar a rotina das domésticas além dos direitos e deveres de patrões e empregados.

Mas atenção: boa parte da nova legislação ainda não está valendo! É o caso do FGTS, do seguro-desemprego e do sobreaviso. E há promessa de que em pouco tempo tudo estará regulamentado, temos que ficar de olho nas notícias que ainda vem por aí! Mas por enquanto, temos como resolver seus cálculos do jeito que eles se encontram agora.

Primeiramente, quem são os domésticos? São as empregadas, babás, cuidadores, caseiros, cozinheiros, governantas, motoristas particulares, jardineiros, acompanhante de idosos, entre outros.

Atualmente, seguindo as novas regras, devemos fazer contrato de trabalho, folha de ponto, recibos e guias de previdência, seja para as novas contratações, ou para atualizar a situação dos que já trabalhavam como domésticos. Os novos direirtos aprovados agora, em abril 2013, já são válidos para pagamento em MAIO 2013!!

Muitas pessoas me procuraram com a seguinte pergunta: Mas como faço para saber se meu empregador doméstico esta verdadeiramente trabalhando, se não fico em casa o dia todo?

DICA: faça METAS DIÁRIAS a serem cumpridas! Um quadro de afazeres mínimos daquele dia que você deseja que sejam cumpridos!

É muito importante fazer observações sobre a função de babá. Se ela dorme no serviço, e está à disposição da criança à noite, dormindo no quanto da criança – inclusive, ela teria direito ao sobreaviso, que ainda não foi regulamentado. Então como fica? Se a criança não acordar durante a noite, ela não tem nada a receber. Se a criança acordar, será marcado o horário em que a criança acordou, e o que voltou a dormir, e a babá terá direito a hora extra e adicional noturno daquele período.

Quanto ao caseiro, também é importante informar que se ele trabalhar aos domingos, terá direito a hora extra, posto que o descanso dos domésticos deverá ser preferencialmente aos domingos. Infelizmente não se poderá fazer um “banco de horas”, onde ele poderia trabalhar domingo e descansar na segunda, porque este banco ainda não foi regulamentado.


E o que está em vigor?

·         Jornada regular de oito horas de trabalho (44h semanais, e, é possível hora extra);
·         A hora extra: que custa 50% a mais que a hora normal;
·         Deve haver o reconhecimento das convenções e acordo coletivos;
·         Proibição de diferença de salário em função de sexo, idade, cor estado civil e deficiência;
·         Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menos de 18 anos, salvo na condição de aprendiz;
·         A babá que dorme no quarto da criança, se não for chamada durante a noite, não tem nada a receber. Já se a criança acordar, deverá ser marcado de que horas a que horas a criança ficou acordada e ela terá direito a hora extra + adicional noturno;

E que já era garantido antes da emenda?

·         Carteira de trabalho assinada;
·         Direito a salário mínimo;
·         Direito a irredutibilidade de vencimentos, 13º salário e férias;
·         Direito a repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
·         30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço (conforme manda a constituição), e o INSS incide sobre as férias e sobre o terço;
·         Estabilidade no emprego em função de gravidez, quatro meses de licença maternidade, e cinco dias na licença paternidade;
·         Auxilio- doença, pago pelo INSS e aposentadoria;
·         Aviso prévio de 30 dias para demissão, ou pagamento da indenização equivalente;
·         Direito a Vale Transporte;
·         FGTS opcional (e seguro-desemprego para quem possuía FGTS);


E o que vem por aí?

  • A regulamentação do FGTS;
  • O seguro desemprego;
  • Auxílio-creche: Assistência a filhos até 6 anos, mas não se sabe quem arcará com esses custo;
  • Salário-família;
  • Acidente de trabalho;
  • Sobreaviso para a babá que dorme no trabalho;
  • Surge a figura do “microempregador doméstico”
  • A redução da contribuição social que hoje é de 12% (para o empregador), o corte do recolhimento do FGTS para 4% (hoje é 8%), e a extinção da multa do FGTS em rescisões sem justa causa ou sua redução para 5%;


Os modelos de contrato de trabalho estão disponíveis no site do jornal globo:

                                                               NOSSOS SERVIÇOS

Como são os serviços oferecidos neste blog?

Será cobrado o valor de R$ 80,00 por empregado.

Passo a passo:

1 – Você irá salvar nosso arquivo excel, FOLHA DE PONTO, em seu computador;

Folha de Ponto - Excel

Obs 1: A nossa folha de ponto é essencial para nós efetuarmos seus cálculos

2 – Durante o mês, você vai preenchendo conforme as situações do dia a dia;

Obs 2: A folha de ponto deve ser TOTALMENTE preenchida, confira as informações antes de nos enviar o arquivo, é com base nele que faremos seus cálculos!

3- Você deverá enviar uma copia da FOLHA DE PONTO adquirida neste blog para nosso e-mail, no primeiro dia do mês subsequente a sua marcação:

e-mail:    bparibeiro@outlook.com  

4 - Entre no nosso blog: http://advogandopravoce.blogspot.com.br/  – Artigo: EMPREGADO DOMÉSTICO – NOVOS DIREITOS - E utilize o botão do PagSeguro para realizar o pagamento do nosso serviço e pronto!

Em até 03 dias seus documentos estarão em seu e-mail para você imprimir e realizar os pagamentos!

OBS: Os arquivos contendo a guia de INSS e o Recibo de Pagamento serão enviados em PDF!


Termo de Adesão
Você estará aceitando os seguintes termos se você realizar o pagamento:

Você estará adquirindo um serviço somente para o mês contratado, sem vinculação para o mês seguinte, onde nos comprometemos a lhe enviar por e-mail uma guia do INSS/GPS (sem código de barras) e um Recibo de Pagamento, conforme os dados informados por você. Alertamos que você não estará obrigado a utilizar nossos serviços no mês seguinte, e nós também não realizaremos nenhum tipo de cobrança por isso.

E, ainda:

- Não nos responsabilizamos por erros ou informações incompletas enviadas por você;
- Não realizaremos os cálculos se o arquivo de Folha de Ponto não contiver os dados solicitados por nós;
- Não nos responsabilizamos por qualquer consequência caso você demore a enviar o arquivo Folha de Ponto, ou pagamento;
- Não enviaremos a Guia nem o Recibo de Pagamento se você não enviar a Folha de Ponto ou, mesmo enviando, não realizar o pagamento através do PagSeguro;

BPA Ribeiro – Advocacia (em parceria com J.A. Contabilidade)

 

Um comentário:

  1. Obrigada Drª Beatriz pela ajuda.
    Resolveu o meu problema.
    Indico a todos! Profissional competente e confiável!

    Liliane Pinheiro

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